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Apr 5th 2009, 03:21 PM
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Leia na Integra
aqui.
A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra
da Tijuca, julgou improcedente pedido do ex-presidente e atual senador
pelo Estado de Alagoas, Fernando Collor de Mello. Ele entrou com ação
de indenização por danos morais contra a Don Quixote Editora e
Distribuidora e os jornalistas Franklin Martins, ministro chefe da
Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, e Marcone Formiga.
Segundo o ex-presidente, os réus o teriam acusado de corrupção em
matéria publicada na Revista Brasília Em Dia, edição de número 447, que
circulou entre 9 e 15 de julho de 2005.
De acordo com a juíza, os jornalistas e a revista não relataram nada de
novo, apenas comentaram fatos que fazem parte da história do Brasil.
Ela disse também que comentaristas políticos podem e devem emitir
opiniões, muitas delas enfáticas, inflamadas e controversas.
O ex-presidente Collor de Mello ainda foi condenado a pagar as custas e
despesas do processo, bem como a verba honorária fixada em 10% sobre o
valor da causa. A sentença é do dia 7 de janeiro e cabe recurso.
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